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José Carlos Homem
Comentário ·
há 12 anos
PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes
Caldeirão Político
·
há 12 anos
O benefício do auxílio-reclusão se destina aos economicamente dependentes do preso que preenche os requisitos legais para a concessão do benefício, conforme previsto pela Lei da Seguridade Social; daí concebo que o direito é dos filhos menores e do cônjuge ou companheira do preso , que não são culpados pelos atos criminosos dele. A extinção do benefício prejudicaria não o preso, mas os seus dependentes ora referidos.
Se aprovada, os efeitos da PEC, serão os de tapar o sol com a peneira, pois se descobrirá um santo para vestir o outro; ou seja, o estado terá que prover meios para assistir financeiramente os filhos e cônjuge ou companheira do preso.
O ordenamento jurídico civil já prevê a obrigação do criminoso de reparar o dano causado pelo crime que praticar, inclusive a obrigação alimentícia e o dano moral resultante do ato criminoso.
Se o criminoso não tiver patrimônio ou este for insuficiente para a reparação total do dano decorrente do crime, sinceramente, o estado além de amparar a vítima e seus dependentes, inclusive e principalmente com recursos da previdência social, tem de amparar os dependentes do criminoso, caso não tenham outros meios de sobrevivência,
Para mim, é a PEC do nada.
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